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Prefeitura Municipal de Rancho Alegre


Resolução Nº 04/2015 DO CMDCA


Resolução Nº 04/2015 DO CMDCA

 

 

Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Rancho Alegre, após análise de recursos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RANCHO ALEGRE - PR, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Federal 8069/90, e tendo em vista a Lei Municipal nº 172/2010, resolve:

I – Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.

II – Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Rancho Alegre – Paraná, para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo:

 

Art. 1º. Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015

I – Total de eleitores: 900

II – Total de votos válidos: 892

III – Total de votos em branco: 5

IV – Total de votos nulos: 3

 

Art. 2º. Total de votos por candidato:

Nome do Candidato

N.º de votos

Classificação

Hugo Rafael da Silva (Hugo Sicredi)

184

Vinicios Beloti

131

Cristiane Rodrigues (Paraíba)

107

Dani Barreto

99

Carlos Vinicius (Vicão)

98

Rafael Bituca

83

Jheny Mary do Prado

75

Wilma Hidalgo Sella

71

Sonia Lucia Ferreira de Araújo

24

Silvia do Conselho

20

10

 

Art. 3º. Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:

I - Hugo Rafael da Silva (Hugo Sicredi)

II - Vinicios Beloti

III - Cristiane Rodrigues (Paraíba)

IV - Dani Barreto

V - Carlos Vinicius (Vicão)

 

Art. 4º. Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:

I - Rafael Bituca

II - Jheny Mary do Prado

III - Wilma Hidalgo Sella

IV - Sonia Lucia Ferreira de Araújo

V - Silvia do Conselho

 

  • 1º - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140 da Lei n° 8.069/90 e art. 15 da Resolução n° 170/2014, do CONANDA;

 

  • 2º - Desta forma o Senhor Rafael Bituca, eleito como 1º suplente, só poderá compor o Conselho Tutelar no caso da Senhora Cristiane Rodrigues (Paraíba), eleita como 3º Titular, deixar o cargo, visto que os dois se enquadram no parágrafo acima.

 

Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2016, às 09 horas e trinta minutos, na sede da Prefeitura.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rancho Alegre, 8 de outubro de 2015.

 

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Dulcinéia Batista Dominciano Correa

Presidente do CMDCA


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Última modificação em 09/10/2015 00:00:00