Prefeitura Municipal de Rancho Alegre
Se você deseja ser ou é fornecedor da Prefeitura de Rancho Alegre, é recomendável que você faça o cadastro de fornecedor e tenha o Certificado de Registro Cadastral (CRC), ele facilita e agiliza a participação de interessados em processos licitatórios.
Além disso, o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, também será aceito como comprovação dos documentos exigidos em Edital para efetuação do pagamento referente aos produtos entregues e serviços prestados à Prefeitura Municipal de Rancho Alegre. Para emitir o CRC, preencha as informações abaixo:
Protocolada a documentação, é aberto um processo para emissão do CRC; Caso a documentação esteja em acordo com o que é solicitado, o CRC será emitido no prazo de 02 dias úteis; Caso a documentação não esteja de acordo, é enviado um ofício ao interessado para que providencie a documentação necessária.
O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL será expedido/liberado pelo Departamento de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Rancho Alegre.
O prazo de validade do Cadastro será determinado, com base no vencimento dos documentos exigidos, devendo o documento vencido ser renovado junto ao Departamento de Cadastro/Compras, para que o registro cadastral (CRC) volte a ter validade. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) só será válido se todas as Certidões estiverem com suas validades vigentes, caso não estejam, será necessário apresentar a Certidão atualizada, acompanhada do Certificado de Registro Cadastral (CRC).
Ficará sob total responsabilidade da empresa e/ou contador a substituição dos documentos que vierem a ter prazo de validade expirado, bem como as possíveis alterações ocorridas durante o exercício. O Departamento de Compras/Cadastro, após recebido a documentação necessária para a inscrição, terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, para a liberação/emissão do CRC, após ter atendidas todas as exigências necessárias.
A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não pressupõe a participação em licitações. Os interessados deverão acompanhar as publicações dos avisos de licitações no endereço eletrônico do município https://ranchoalegre.pr.gov.br/.
A documentação para efeitos de habilitação e obtenção do certificado de Registro Cadastral deverá atender às exigências constantes no artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 .
O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, também será aceito como comprovação dos documentos exigidos em Edital para efetuação do pagamento referente aos produtos entregues e serviços prestados. A ausência de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não impede fornecedores em participar dos certames licitatórios no Município de Rancho Alegre.